TJDFT - 0707146-15.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. -
15/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/09/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:32
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (INTERESSADO)
-
19/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/07/2025 17:55
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
12/07/2025 17:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
01/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707146-15.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA OSELITA COSMO DE SOUSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1) QUADRA 46, CASA 70, SETOR LESTE DO GAMA/DF - ID 221022515; 2) QBR 8 BLOCO H 21 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT (SANTA MARIA) BRASÍLIA-DF CEP 72594-028 - ID 207643694; 3) AV CENTRAL, BLOCO 191, CASA 17, NÚCLEO BANDEIRANTE, BRASÍLIA/DF, CEP 71710-575 - ID 230698173; 4) QC 5 LOTE 01, 35 Residencial Santos Dumont (Santa Maria) BRASÍLIA DF 72593-305; _________ BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025 17:45:12.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
04/06/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707146-15.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA OSELITA COSMO DE SOUSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1) QUADRA 46, CASA 70, SETOR LESTE DO GAMA/DF - ID 221022515; 2) QBR 8 BLOCO H 21 RESIDENCIAL SANTOS DUMONT (SANTA MARIA) BRASÍLIA-DF CEP 72594-028 - ID 207643694; 3) AV CENTRAL, BLOCO 191, CASA 17, NÚCLEO BANDEIRANTE, BRASÍLIA/DF, CEP 71710-575 - ID 230698173.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2025 10:55:27.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
05/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707146-15.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO Como o endereço indicado, ainda não foi diligenciado, DEFIRO o pedido de ID 227027679.
Entretanto, como não há justiça gratuita deferida nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas da diligência do oficial de justiça, juntando aos autos guia e comprovante de pagamento.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço AV CENTRAL, BLOCO 191, CASA 17, NÚCLEO BANDEIRANTE, BRASÍLIA/DF, CEP 71710-575.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:19
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
24/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:42
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
29/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Atos constitutivos • Arquivo
Atos constitutivos • Arquivo
Atos constitutivos • Arquivo
Atos constitutivos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706631-73.2025.8.07.0000
Manoel Jose Joaquim da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 14:55
Processo nº 0702952-44.2025.8.07.0007
Juvenal Pereira Pimentel
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gilberto Gilson Pereira Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 09:58
Processo nº 0727288-67.2024.8.07.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Ana Beatriz Neri
Advogado: Maria Custodia Sermoud Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 15:35
Processo nº 0706690-61.2025.8.07.0000
Carlos Alexandre Birnfeld de Arruda Barb...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Otavio Ribeiro Costa Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 17:47
Processo nº 0700101-50.2025.8.07.0001
Jose Soares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Maria do Socorro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 21:58