TJDFT - 0700103-47.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:54
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JVC INDUSTRIA COMERCIO ATACADO LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700103-47.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JVC INDUSTRIA COMERCIO ATACADO LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A executada informou o pagamento do débito, com o que concordou o exequente.
Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 240346095.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 240346095 em favor da parte exequente via PIX (dados em ID 241527119).
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/07/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:55
Outras decisões
-
29/05/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2025 21:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 21:05
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JVC INDUSTRIA COMERCIO ATACADO LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:46
Recebidos os autos
-
12/09/2017 14:46
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/09/2017 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2017 05:45
Decorrido prazo de JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI em 14/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2017.
-
08/08/2017 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 16:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2017 03:11
Publicado Sentença em 20/07/2017.
-
20/07/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 16:04
Recebidos os autos
-
12/07/2017 16:04
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2017 10:52
Conclusos para julgamento para SIMONE GARCIA PENA
-
22/04/2017 10:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 14:03
Recebidos os autos
-
03/04/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 12:38
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
30/03/2017 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2017 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2017 23:59:59.
-
27/03/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 00:09
Publicado Certidão em 22/03/2017.
-
21/03/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2017 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2017 21:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2017 01:03
Decorrido prazo de JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI em 13/03/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2017 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2017 23:59:59.
-
03/03/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 00:12
Publicado Certidão em 15/02/2017.
-
14/02/2017 02:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2017 18:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2017 02:00
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB em 30/01/2017 23:59:59.
-
26/01/2017 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2017 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2017 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2017 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2017 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2017 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/01/2017 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2017 19:48
Recebidos os autos
-
12/01/2017 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2017 19:48
Expedição de Mandado.
-
12/01/2017 19:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2017 18:50
Conclusos para decisão para #Não preenchido#
-
12/01/2017 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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