TJDFT - 0026412-87.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:09
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0026412-87.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO, ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em desfavor de JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO, ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 06/12/2018 (ID.37120825).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 06/12/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 06/12/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
17/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:16
Declarada decadência ou prescrição
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13/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0026412-87.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT EXECUTADO: JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO, ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:17
Processo Desarquivado
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05/06/2022 17:45
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 16:35
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 15:57
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2022 18:40
Processo Desarquivado
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26/05/2022 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2020 11:06
Arquivado Provisoramente
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14/02/2020 11:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE) em 11/02/2020.
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14/02/2020 11:02
Juntada de termo
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12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 11/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 10:21
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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09/01/2020 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 01:08
Recebidos os autos
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07/01/2020 14:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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20/12/2019 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/12/2019 17:14
Juntada de Certidão
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14/10/2019 14:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT - CNPJ: 06.***.***/0001-45 (EXEQUENTE), JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO - CPF: *80.***.*40-44 (EXECUTADO) e ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *84.***.*50-53 (EXECUTADO) em 11/10/2019.
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14/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
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12/10/2019 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 04:41
Decorrido prazo de JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 04:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 11/10/2019 23:59:59.
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09/08/2019 04:10
Publicado Certidão em 09/08/2019.
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08/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 19:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2019 19:55
Juntada de Certidão
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06/08/2019 19:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMFORT TAGUATINGA FLAT em 05/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 19:06
Decorrido prazo de JECIVALDO CHAGAS DE ARAUJO em 05/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 19:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 05/08/2019 23:59:59.
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15/07/2019 07:15
Publicado Certidão em 15/07/2019.
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13/07/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 16:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2019 16:08
Juntada de Certidão
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13/06/2019 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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