TJDFT - 0705396-90.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:35
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 19:04
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 11:55
Juntada de Ofício de requisição
-
22/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HUMBERTO DENUCCI em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/11/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HUMBERTO DENUCCI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HUMBERTO DENUCCI em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:22
Outras decisões
-
17/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de HUMBERTO DENUCCI em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705396-90.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
A decisão de ID 164519840 determinou a expedição de requisitórios em relação à parcela incontroversa, tendo em vista a interposição de agravo de instrumento (nº 0735846-02.2022.8.07.0000) por parte dos executados.
Conforme se verifica na decisão de ID 193027086, o eg.
TJDFT negou provimento ao recurso da Fazenda Pública que questionava os índices de correção monetária.
Desse modo, não há que se falar na expedição de parcela incontroversa, mas sim do valor integral.
Portanto, os autos deverão ser remetidos à contadoria judicial para apuração do débito em sua totalidade, nos termos da decisão de ID 135279846, a qual fixou os parâmetros de atualização do crédito e foi mantida na segunda instância.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Por fim, registro que resta pendente o julgamento do agravo de instrumento de nº 0732216-35.2022.8.07.0000, no qual o advogado Marconi questiona a decisão (ID 120656563) que indeferiu a execução dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 16:08:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/05/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2024 00:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/04/2024 20:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:22
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705396-90.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do Distrito Federal em ID 188079279, remetam-se os autos à contadoria judicial, para eventuais esclarecimentos.
Vindo novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 19:50:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
04/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de HUMBERTO DENUCCI em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705396-90.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 20:39:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 21:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705396-90.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Decisão de ID 168868713 que suspendeu a determinação de expedição de precatório em face do Distrito Federal.
Aguarde-se o julgamento definitivo do AI n. 0732939-20.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:32:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
30/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705396-90.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta da decisão embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração.
Ademais, não há omissão na decisão, porquanto não está o magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica a sua decisão.
Assim, tendo os presentes Embargos motivação infringente do julgado, rejeito-os.
Intime-se o Distrito Federal para se manifestar acerca da petição de ID 167084792.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 15:06:40.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
01/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/06/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/02/2023 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:30
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:34
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:31
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:31
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2022 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/05/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:33
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/04/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2022 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/02/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
04/01/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/05/2021 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/04/2021 20:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 19:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/04/2021 18:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/04/2021 19:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/03/2021 14:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/03/2021 19:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/03/2021 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/03/2021 20:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/03/2021 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/03/2021 15:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/03/2021 16:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 11:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/03/2021 09:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/03/2021 09:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/03/2021 09:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/03/2021 10:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/03/2021 10:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/03/2021 09:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/03/2021 09:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/02/2021 12:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/02/2021 12:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/02/2021 13:47
Desapensado do processo 0705077-25.2020.8.07.0018
-
19/02/2021 17:00
Desapensado do processo 0000736-41.2013.8.07.0018
-
20/08/2020 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 13:31
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2020 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/08/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 09:04
Recebidos os autos
-
18/08/2020 09:04
Decisão_Indeferimento
-
17/08/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/08/2020 18:08
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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