TJDFT - 0750361-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:39
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:23
Outras decisões
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:05
Outras decisões
-
24/02/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:13
Outras decisões
-
06/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:14
Juntada de Petição de laudo
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ERIC VALTER SACONI BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:26
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
13/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:10
Deferido o pedido de ERIC VALTER SACONI BARBOSA - CPF: *05.***.*15-29 (PERITO).
-
25/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:37
Outras decisões
-
02/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/08/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:02
Outras decisões
-
05/07/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
13/06/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 22:54
Outras decisões
-
26/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:36
Outras decisões
-
29/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/12/2023 17:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703739-74.2024.8.07.0018
Qualidade Alimentos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:27
Processo nº 0703739-74.2024.8.07.0018
Qualidade Alimentos LTDA
Distrito Federal
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 16:29
Processo nº 0715491-23.2017.8.07.0007
Rosivaldo Jose da Silva de Albuquerque
Uniclean Brasil Administracao de Franqui...
Advogado: Rosivaldo Jose da Silva de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2019 17:02
Processo nº 0746086-79.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Michelle Alves da Silva
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 15:59
Processo nº 0750361-05.2023.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Sr Acabamentos e Materiais para Construc...
Advogado: Patricia Sales Lima Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 15:25