TJDFT - 0718464-95.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ALAN ALMEIDA ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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17/04/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/02/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALAN ALMEIDA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718464-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ERICA ALMEIDA SOARES REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a razão pela qual foi apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, devendo informar o parentesco ou vínculo com o titular da conta apresentada, ou apresentar novo comprovante de residência em nome da genitora do autor.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/12/2024 16:30
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/11/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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