TJDFT - 0023461-85.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:34 Publicado Decisão em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            01/09/2025 02:34 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 16:11 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 16:11 Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO) 
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                                            28/08/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            25/08/2025 12:56 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            06/08/2025 02:35 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            01/08/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 17:30 Deferido o pedido de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-48 (EXEQUENTE). 
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                                            31/07/2025 12:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            14/07/2025 20:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 02:48 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023461-85.2007.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 239436582, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte exequente por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            18/06/2025 15:51 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 15:51 Deferido o pedido de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-48 (EXEQUENTE). 
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                                            17/06/2025 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            13/06/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 03:17 Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 12/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 03:11 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 02:32 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 13:49 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 13:49 Indeferido o pedido de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-48 (EXEQUENTE) 
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                                            26/02/2025 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            26/02/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 02:31 Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:31 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 14:32 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023461-85.2007.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra a decisão de id. 217090685, que, por determinação do TJDFT, converteu o cumprimento de sentença em liquidação.
 
 Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de consignar, expressamente, que se trataria de liquidação de sentença por arbitramento. É a suma do necessário.
 
 Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 219420031.
 
 No mérito, contudo, não os provejo.
 
 De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões, notadamente porque o rito a ser seguido é aquele prescrito no artigo 510 do CPC.
 
 Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
 
 A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
 
 Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 219420031 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            09/01/2025 17:55 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 17:55 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            18/12/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 02:35 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 22:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            02/12/2024 14:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/11/2024 02:20 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 06:30 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 
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                                            25/11/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 14:38 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/11/2024 14:39 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/11/2024 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            07/11/2024 17:14 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            07/11/2024 14:29 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            18/01/2024 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2023 01:30 Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 04/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 01:49 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 00:49 Publicado Despacho em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            23/06/2023 12:11 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2023 14:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            22/06/2023 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2023 02:07 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            19/01/2023 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023 
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                                            16/01/2023 11:47 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2023 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2023 11:47 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            16/01/2023 11:47 Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO) 
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                                            13/01/2023 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            13/01/2023 14:01 Transitado em Julgado em 07/10/2020 
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                                            12/12/2022 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2022 04:08 Decorrido prazo de COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 23/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 04:07 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 02:23 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            07/11/2022 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 14:39 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2022 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2022 14:39 Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO) 
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                                            29/10/2022 00:21 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/10/2022 23:59:59. 
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                                            28/10/2022 19:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            27/10/2022 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 01:05 Publicado Decisão em 26/10/2022. 
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                                            25/10/2022 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022 
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                                            21/10/2022 15:32 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2022 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 15:32 Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração 
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                                            19/10/2022 21:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            19/10/2022 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2022 00:12 Publicado Decisão em 07/10/2022. 
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                                            06/10/2022 00:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 05/10/2022 23:59:59. 
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                                            06/10/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022 
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                                            05/10/2022 00:40 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2022 23:59:59. 
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                                            04/10/2022 16:04 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2022 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2022 16:04 Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração 
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                                            21/09/2022 20:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/09/2022 12:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            20/09/2022 20:32 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/09/2022 18:26 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            14/09/2022 00:37 Publicado Decisão em 14/09/2022. 
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                                            14/09/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
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                                            13/09/2022 01:01 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2022 12:12 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2022 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 12:12 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            20/12/2021 11:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            15/12/2021 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2021 02:44 Publicado Despacho em 23/11/2021. 
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                                            23/11/2021 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
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                                            20/11/2021 00:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 19/11/2021 23:59:59. 
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                                            19/11/2021 15:16 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2021 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2021 22:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            16/11/2021 17:07 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            25/10/2021 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2021 02:28 Publicado Decisão em 01/10/2021. 
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                                            01/10/2021 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021 
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                                            29/09/2021 10:58 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2021 10:58 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/09/2021 19:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            24/09/2021 18:41 Processo Desarquivado 
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                                            24/09/2021 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2021 15:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2021 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2021 02:35 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 27/04/2021 23:59:59. 
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                                            28/04/2021 02:34 Decorrido prazo de FILTROAC FILTROS ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS ELETRIC LTDA em 27/04/2021 23:59:59. 
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                                            05/04/2021 02:34 Publicado Decisão em 05/04/2021. 
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                                            30/03/2021 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021 
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                                            30/03/2021 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021 
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                                            26/03/2021 20:04 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2021 20:04 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            18/03/2021 23:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            18/03/2021 23:19 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2021 23:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/02/2021 02:25 Decorrido prazo de FILTROAC FILTROS ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS ELETRIC LTDA em 12/02/2021 23:59:59. 
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                                            16/02/2021 02:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 12/02/2021 23:59:59. 
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                                            11/02/2021 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2021 02:25 Publicado Certidão em 05/02/2021. 
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                                            05/02/2021 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021 
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                                            05/02/2021 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021 
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                                            03/02/2021 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2021 11:18 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2021 14:23 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            26/01/2021 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2021 13:53 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência) 
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                                            25/01/2021 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2021 02:25 Decorrido prazo de FILTROAC FILTROS ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS ELETRIC LTDA em 22/01/2021 23:59:59. 
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                                            23/01/2021 02:25 Decorrido prazo de JOSE FLORENTINO em 22/01/2021 23:59:59. 
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                                            23/01/2021 02:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 22/01/2021 23:59:59. 
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                                            15/12/2020 04:38 Publicado Despacho em 15/12/2020. 
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                                            14/12/2020 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020 
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                                            11/12/2020 13:34 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2020 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2020 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            08/12/2020 09:34 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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