TJDFT - 0700317-90.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
27/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700317-90.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO (11397) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: RAIMUNDO SIQUEIRA LIMA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os autos foram desarquivados.
Nos termos da Portaria deste Juízo, e em face da petição de ID 233371686, fica a parte Autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 04:48
Processo Desarquivado
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23/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:35
Indeferida a petição inicial
-
17/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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