TJDFT - 0725576-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTANA PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIO VIANO PEREIRA BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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07/04/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTANA PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 20:53
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:06
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:06
Determinada a citação de ANA CAROLINA SANTANA PEREIRA - CPF: *54.***.*52-09 (EXECUTADO), MARIO VIANO PEREIRA BARBOSA - CPF: *39.***.*86-53 (EXECUTADO)
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17/02/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Ademais, verifica-se que a parte não juntou a ata de eleição da mesa diretora.
DISPOSITIVO Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para: a) juntar a última ata de eleição da mesa diretora da pessoa jurídica requerente, com indicação de quem é seu administrador, cujo nome deverá coincidir com aquele indicado na procuração; b)comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 09:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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