TJDFT - 0716392-38.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de RENATO NOBRE DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:47
Indeferido o pedido de RENATO NOBRE DE LIMA - CPF: *06.***.*12-33 (AUTOR)
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02/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/04/2025 01:41
Recebidos os autos
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06/04/2025 01:41
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RENATO NOBRE DE LIMA em 07/03/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716392-38.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO NOBRE DE LIMA REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte autora o prazo adicional de 30 (trinta) dias para apresentação da documentação necessária e cumprimento integral da determinação judicial de id n. 217247336.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:17
Deferido o pedido de RENATO NOBRE DE LIMA - CPF: *06.***.*12-33 (AUTOR).
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RENATO NOBRE DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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11/11/2024 22:01
Recebidos os autos
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11/11/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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