TJDFT - 0719469-03.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARTA CLEIA ROCHA DA CONCEICAO VITOR em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARTA CLEIA ROCHA DA CONCEICAO VITOR em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 11:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARTA CLEIA ROCHA DA CONCEICAO VITOR em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719469-03.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL REVEL: MARTA CLEIA ROCHA DA CONCEICAO VITOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MARTA CLEIA ROCHA DA CONCEICAO VITOR em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, uma vez que a parte requerida foi julgada à revelia, não tendo constituído advogado nos autos.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 10:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARTA CLEIA ROCHA DA CONCEICAO VITOR em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de MARTA CLEIA ROCHA DA CONCEICAO VITOR e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 10:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:35
Decretada a revelia
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13/12/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARTA CLEIA ROCHA DA CONCEICAO VITOR em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 11:13
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:13
Determinada a citação de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AUTOR)
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30/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:41
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:41
Outras decisões
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19/08/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0017
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24/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
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01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
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30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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28/01/2021 10:51
Recebidos os autos
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28/01/2021 10:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0017
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26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
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22/01/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2021 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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20/01/2021 15:14
Recebidos os autos
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20/01/2021 15:14
Declarada incompetência
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10/01/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/01/2021 11:26
Juntada de Certidão
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14/12/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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