TJDFT - 0701848-75.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701848-75.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BERCY VILLAGE EXECUTADO ESPÓLIO DE: REGINA GALLO MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAM GALLO MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/02/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0701848-75.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BERCY VILLAGE EXECUTADO ESPÓLIO DE: REGINA GALLO MESQUITA REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAM GALLO MESQUITA Nome: REGINA GALLO MESQUITA Endereço: Quadra 206, Lote 1, Unidade 502, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-180 Nome: MIRIAM GALLO MESQUITA Endereço: Rua Isidoro Azevedo Coutinho, N. 29, Itaúna, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24476-620 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 15.802,95 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 17:13:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 224223705 Petição Inicial Petição Inicial 25013015405559900000204157732 224223706 0.
INICIAL EXECUÇÃO - 502 Petição 25013015405649300000204157733 224223709 0.1.
Nomeação de Inventariante Anexo 25013015405825700000204160186 224223710 1.
Convenção Anexo 25013015411982100000204160187 224223711 2.
Procuração - Bercy Village Procuração/Substabelecimento 25013015412202400000204160188 224223712 2.1 Documento pessoal - Wladimir Documento de Identificação 25013015412307300000204160189 224223715 2.2 AGO - 19-02-2024 - Eleição Anexo 25013015412403700000204160192 224223716 3.
ATA AGO 22-03-2023 (cota de condominio) Anexo 25013015412519700000204160193 224223717 3.1 Previsão orçamentária 2023 2024 Anexo 25013015412632600000204160194 224223718 4.
Planilha atualizada 502 Anexo 25013015412722000000204160195 224223719 5.
Certidão de ônus Anexo 25013015412814900000204160196 224223720 6.
CONTRATO GESTÃO DE INAD.
BERCY VILLAGE Anexo 25013015412946100000204160197 224223721 7.
GuiaInicial1600189685 Guia 25013015413054500000204160198 224223724 7.1.
Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 25013015413163100000204160201 -
30/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:44
Outras decisões
-
30/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709824-74.2022.8.07.0009
Associacao do Condominio Recanto do Pesc...
Incorporadora e Construtora Recanto do P...
Advogado: Flavia Farias Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 14:10
Processo nº 0703038-15.2025.8.07.0007
Raimundo dos Santos Moncao Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carolina Domingues Pinheiro Calvo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 16:59
Processo nº 0701861-74.2025.8.07.0020
Condominio Residencial Real Brasil
Cleonice Rocha Lima Rodrigues
Advogado: Aline Gorete Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 16:55
Processo nº 0718374-54.2024.8.07.0020
Condominio Villa Di Capri Residence
Elevadores Otis LTDA
Advogado: Fabio de Albuquerque Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 10:53
Processo nº 0056949-02.2005.8.07.0001
Joao Batista Silva Antunes de Macedo
Helencacia da Silva Araujo
Advogado: Matheus Willian Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 14:23