TJDFT - 0701861-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701861-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL BRASIL REVEL: CLEONICE ROCHA LIMA RODRIGUES, JOSE RIBAMAR RODRIGUES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025 18:10:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
14/06/2025 13:56
Homologada a Transação
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12/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEONICE ROCHA LIMA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701861-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL BRASIL REVEL: CLEONICE ROCHA LIMA RODRIGUES, JOSE RIBAMAR RODRIGUES DESPACHO Cadastre-se o peticionante de ID 232553015 como terceiro interessado.
A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Autor a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025 15:21:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/05/2025 23:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL BRASIL em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CLEONICE ROCHA LIMA RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL BRASIL em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701861-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL BRASIL REVEL: CLEONICE ROCHA LIMA RODRIGUES, JOSE RIBAMAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente.
Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2025 14:28:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 07:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:11
Outras decisões
-
23/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2025 03:37
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:02
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 19:58
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:58
Decretada a revelia
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31/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CLEONICE ROCHA LIMA RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701861-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL REAL BRASIL REU: CLEONICE ROCHA LIMA RODRIGUES, JOSE RIBAMAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 17:15:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:44
Outras decisões
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30/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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