TJDFT - 0753947-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753947-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ENGENHO DE DENTRO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, KATIA MAIA LIMP PEGORARO, JULIO MAIA LIMP DE AZEVEDO REU: MERCADAO DOS COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte exequente, acerca da impugnação de ID 248477540, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2025 04:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:12
Outras decisões
-
03/09/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753947-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ENGENHO DE DENTRO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, KATIA MAIA LIMP PEGORARO, JULIO MAIA LIMP DE AZEVEDO REU: MERCADAO DOS COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada mudou de endereço sem ter comunicado ao juízo, conforme se observa no AR de ID Num. 247315048.
Desse modo, considero efetivada a intimação da devedora para realizar o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, §3º, do CPC c/c art. 274, § único, ambos do CPC.
Previamente ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se a Secretaria o decurso do prazo para o pagamento do débito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:38
Outras decisões
-
27/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:37
Outras decisões
-
06/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2025 18:38
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MERCADAO DOS COSMETICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de JULIO MAIA LIMP DE AZEVEDO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de KATIA MAIA LIMP PEGORARO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ENGENHO DE DENTRO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:04
Outras decisões
-
20/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MERCADAO DOS COSMETICOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753947-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENGENHO DE DENTRO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, KATIA MAIA LIMP PEGORARO, JULIO MAIA LIMP DE AZEVEDO REU: MERCADAO DOS COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da ré, verificada por meio da aba de expedientes, decreto a sua revelia.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:26
Outras decisões
-
07/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MERCADAO DOS COSMETICOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753947-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENGENHO DE DENTRO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, KATIA MAIA LIMP PEGORARO, JULIO MAIA LIMP DE AZEVEDO REU: MERCADAO DOS COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada de ID Num. 221131424, mais acréscimos legais, para a conta indicada pela parte autora no ID Num. 221411257.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 221239766, com a citação do réu.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:49
Outras decisões
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/12/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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