TJDFT - 0808964-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:59
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 15:44
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2025 20:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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08/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/08/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 22:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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26/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:49
Expedição de Autorização.
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26/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808964-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MARTA LUIZA CAETANO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 12 de maio de 2025 12:13:12.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
12/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:50
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MARTA LUIZA CAETANO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de MARTA LUIZA CAETANO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0808964-89.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) REQUERENTE: MARTA LUIZA CAETANO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2025 17:59:52.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
05/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:16
Outras decisões
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02/12/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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