TJDFT - 0710106-15.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANAHATA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:18
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710106-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, IRB BRASIL RESSEGUROS S/A EXECUTADO: ANAHATA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e outros em face de ANAHATA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME.
Na decisão de ID 25049971, foi determinado o arquivamento, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil.
Decisão de ID 222839111 intima as partes para se manifestarem.
Nos ID nº 224887204 e 225518175, os exequentes e a executada solicitam a extinção do feito pela existência de prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Verifica-se que o prazo prescricional da pretensão inicial é de 5 anos (art. 206, § 5º, do CC).
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 25049971, que ocorreu em novembro de 2018, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Assim, é forçoso concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710106-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, IRB BRASIL RESSEGUROS S/A EXECUTADO: ANAHATA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certificação retro, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §5º do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:41
Outras decisões
-
16/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
19/09/2021 22:08
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
17/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 09:05
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 02:53
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 10:06
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 19:04
Recebidos os autos
-
07/10/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2019 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
30/09/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 14:34
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
15/11/2018 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
14/11/2018 16:03
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 18:21
Recebidos os autos
-
09/11/2018 18:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/10/2018 12:53
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 12:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 12:53
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 25/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 02:54
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 03:58
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 03:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 03:58
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 11/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 00:11
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 00:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 00:10
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 24/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 13:21
Desentranhamento de documento (ID: 22593319 - Certidão)
-
14/09/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 14:16
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 06:23
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 06:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 06:23
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/08/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 13:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 13:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 13:37
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 04:10
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 18:15
Recebidos os autos
-
25/05/2018 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 04:44
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 08:59
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 08:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 08:59
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/05/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 04:27
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
04/04/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 19:09
Recebidos os autos
-
27/03/2018 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 05:30
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 14/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 05:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 05:30
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 03:19
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 18:46
Recebidos os autos
-
09/03/2018 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
26/01/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 19:17
Recebidos os autos
-
23/01/2018 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2018 16:39
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2018 13:37
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
18/01/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 19:15
Recebidos os autos
-
19/12/2017 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2017 13:47
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2017 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 10:31
Publicado Certidão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 12:02
Decorrido prazo de ANAHATA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 16/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 05:21
Decorrido prazo de ANAHATA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 13/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2017 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 12:23
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 12:23
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 03:29
Publicado Decisão em 19/10/2017.
-
18/10/2017 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 21:16
Recebidos os autos
-
13/10/2017 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2017 15:22
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 15:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 15:22
Decorrido prazo de IRB BRASIL RESSEGUROS S/A em 25/08/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 14:10
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2017 02:22
Publicado Decisão em 03/08/2017.
-
02/08/2017 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2017 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2017 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 16:04
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2017 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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