TJDFT - 0053394-98.2010.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:21
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de VALDIRAN NERES COUTINHO ARACHI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:27
Declarada decadência ou prescrição
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05/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de VALDIRAN NERES COUTINHO ARACHI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053394-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: VALDIRAN NERES COUTINHO ARACHI DESPACHO Apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 56391981, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Assim, concedo às partes prazo de 10 dias para que se manifestem acerca de eventual prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 08:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:40
Processo Desarquivado
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04/08/2020 12:46
Arquivado Provisoramente
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04/08/2020 12:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
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11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 17:47
Recebidos os autos
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03/07/2020 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de VALDIRAN NERES COUTINHO ARACHI em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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20/04/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 21:12
Juntada de Certidão
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30/03/2020 09:33
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/03/2020 09:25
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/02/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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