TJDFT - 0710716-94.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JUDITE DE LIMA ABREU em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:07
Publicado Edital em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0710716-94.2024.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GISELLE DE LIMA ABREU AZEVEDO REQUERIDO: JUDITE DE LIMA ABREU O(A) Dr.(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO, Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710716-94.2024.8.07.0014, ajuizada por GISELLE DE LIMA ABREU AZEVEDO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de JUDITE DE LIMA ABREU (CPF: 214.XXXXXX-87).
Nomeou-lhe curadora: GISELLE DE LIMA ABREU AZEVEDO (CPF: 444.XXXXXX-91), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, data da certificação digital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JUDITE DE LIMA ABREU em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:41
Publicado Edital em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JUDITE DE LIMA ABREU em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 02:51
Publicado Edital em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710716-94.2024.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GISELLE DE LIMA ABREU AZEVEDO REQUERIDO: JUDITE DE LIMA ABREU CERTIDÃO Certifico que o TERMO/CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO foi(ram) devidamente expedido(a) e assinado(a) eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual e, desde já, FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR NO FEITO O TERMO DEVIDAMENTE FIRMADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. # AGUARDE-SE: a) decurso do prazo para autora juntar ao feito o Termo de Compromisso devidamente firmado; b) Após a juntada do termo devidamente firmado e da publicação dos edital 3 vezes no DJEN, e conforme decisão retro, remetam-se os autos para a suspensão, aguardando o protocolo da prestação de contas, nos moldes da sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 17:43:57.
GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:41
Expedição de Edital.
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26/03/2025 17:38
Expedição de Termo.
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19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GISELLE DE LIMA ABREU AZEVEDO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:48
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0710716-94.2024.8.07.0014 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO Certifico que a Sentença 225055814 TRANSITOU EM JULGADO no dia 06/02/2024.
Ainda, certifico que encaminhei a sentença à Anoreg, Junta Comercial e 1º Ofício.
Aguarde-se o prazo para a curadora juntar o termo devidamente assinado.
Após, remetam-se os autos à conclusão para registro do movimento de suspensão, aguardando a prestação de contas. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
17/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 20:18
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:18
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/02/2025 18:47
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 14:40, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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06/02/2025 14:35
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:34
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:40, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 16:00
Recebida a emenda à inicial
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/10/2024 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:36
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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28/10/2024 20:22
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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