TJDFT - 0053667-43.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS GRANO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:05
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/02/2025 13:21
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:21
Declarada decadência ou prescrição
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31/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053667-43.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS GRANO LTDA EXECUTADO: A TRIBO - ALIMENTOS NATURAIS LTDA - EPP, RITAMEL PONTES DESPACHO Apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 47937694, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Assim, concedo às partes prazo de 10 dias para que se manifestem acerca de eventual prescrição intercorrente da pretensão exequenda Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 08:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:10
Processo Desarquivado
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31/07/2020 11:23
Arquivado Provisoramente
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25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS GRANO LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2020 17:56
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 18:32
Recebidos os autos
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17/04/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2020 13:18
Expedição de Certidão.
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02/01/2020 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2019 14:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2019 14:38
Juntada de Certidão
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15/11/2019 10:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS GRANO LTDA em 14/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2019 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2019 03:17
Publicado Certidão em 25/10/2019.
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24/10/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 17:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
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22/10/2019 14:59
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 16:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
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24/07/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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