TJDFT - 0705690-94.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 23:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:29
Outras decisões
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de LUANA TEIXEIRA GUIMARAES em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0705690-94.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 63 EXECUTADO: LUANA TEIXEIRA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos "Comprovante de Depósito Judicial BANKJUS".
Nos termos da Portaria 1/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
06/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:59
Outras decisões
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16/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
“Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim de cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. -
05/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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