TJDFT - 0711880-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL MARCOLINO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
29/06/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 18/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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21/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARDISA VEICULOS S/A em 26/02/2025 23:59.
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15/12/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 14:37
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO em 06/11/2024 23:59.
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13/10/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/08/2024 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:19
Deferido o pedido de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA - CPF: *37.***.*15-45 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Deferido o pedido de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA - CPF: *37.***.*15-45 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL MARCOLINO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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04/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711880-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MARCOLINO DA SILVA, ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO DESPACHO Antes da análise do pedido da credora, aguarde-se prazo decorrente do edital e, em caso de silêncio do réu, proceda-se conforme último parágrafo da decisão passada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 00:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 02:46
Publicado Edital em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711880-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MARCOLINO DA SILVA, ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO Objeto: Citação de RAFAEL MARCOLINO DA SILVA - CPF: *39.***.*96-38 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0711880-64.2023.8.07.0003, movida por MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA (CPF/CNPJ: *37.***.*13-83); BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA (CPF/CNPJ: *37.***.*15-45); contra RAFAEL MARCOLINO DA SILVA (CPF/CNPJ: *39.***.*96-38); ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO (CPF/CNPJ: *98.***.*92-15), sendo o presente para CITAR RAFAEL MARCOLINO DA SILVA (CPF: *39.***.*96-38), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 4.041,74 (quatro mil e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 23:24:59.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 23:26
Expedição de Edital.
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31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711880-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MARCOLINO DA SILVA, ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do primeiro requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Deferido o pedido de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA - CPF: *37.***.*15-45 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/12/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711880-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MARCOLINO DA SILVA, ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO DESPACHO Por hora, não há se falar em citação por edital.
Diante das pesquisas ora anexadas, prossiga-se nos termos da decisão de id 167021295.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711880-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL MARCOLINO DA SILVA, ANTONIO MAXIMO SILVA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da credora, devendo a Secretaria expedir mandados de citação por whatsapp.
Ademais, e de forma subsidiária, em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:33
Deferido o pedido de BARBARA CAROLINE MONTENEGRO DA SILVA - CPF: *37.***.*15-45 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 00:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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