TJDFT - 0723623-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 01:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 01:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/09/2024 04:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/06/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:59
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 16:04
Juntada de Petição de razões finais
-
14/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723623-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO SILVA SANTOS REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em razão da ausência de notificação prévia para a inclusão do autor em cadastro de inadimplentes.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
05/09/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/08/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723623-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO SILVA SANTOS REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em razão da ausência de notificação prévia para a inclusão do autor em cadastro de inadimplentes.
Deve o autor apresentar comprovante de endereço em nome próprio.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
02/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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