TJDFT - 0700526-26.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:50
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE DE CARVALHO SILVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:52
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:52
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/05/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE DE CARVALHO SILVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE DE CARVALHO SILVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700526-26.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KELLY CRISTINE DE CARVALHO SILVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se prazo das partes sobre Nota Técnica. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0700526-26.2025.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: KELLY CRISTINE DE CARVALHO SILVEIRA Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi indeferida, ressalvada a possibilidade de reanálise caso a Nota Técnica fosse favorável e o pedido fosse classificado como urgente ou Time Sensitive.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 227225026.
Conforme determinado na decisão que indeferiu a tutela de urgência, em face da conclusão NÃO favorável do NATJUS, prossigo com a tramitação do feito.
DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Gratuidade de Justiça, ID 223607914.
Os autos aguardam o prazo para apresentação da contestação.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 227225026.
Nos termos do item 10 da decisão ID 223607914, que recebeu a petição inicial, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da Nota Técnica, “no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, poderão anexar aos autos novas informações e esclarecimentos dos seus médicos assistentes, acompanhados do currículo dos profissionais, prontuário médico da paciente, anamnese familiar, protocolos clínicos do SUS, bulas, referências a pesquisas e níveis de evidência científica e outros documentos técnicos que julguem necessários”.
Encaminho os autos à pasta própria para aguardar a apresentação de contestação, réplica e as manifestações ou o decurso do prazo de 30 dias relativo à Nota Técnica emitida.
Somente após a efetiva manifestação das parte ou o decurso dos prazos, incumbirá ao cartório abrir vista ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, anotar conclusão para sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KELLY CRISTINE DE CARVALHO SILVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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27/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 19:50
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY CRISTINE DE CARVALHO SILVEIRA - CPF: *31.***.*88-49 (AUTOR).
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24/01/2025 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/01/2025 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 20:21
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:21
Declarada incompetência
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23/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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