TJDFT - 0701835-16.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA FERNANDES em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
03/06/2025 17:31
Conhecido o recurso de LUANA DA SILVA FERNANDES - CPF: *09.***.*08-81 (APELANTE) e NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-provido
-
03/06/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/05/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
24/03/2025 12:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
19/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
-
20/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos juros e encargos moratórios decorrentes do inadimplemento das faturas de cartão de crédito da autora junto ao réu a partir da fatura vencida em 12/12/2023; b) DETERMINAR que o autor emita nova fatura apenas com os valores das compras à vista e parcelas a partir da fatura com vencimento em 12/12/2023, para pagamento em, no mínimo, 43 dias; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral à parte requerente no valor em R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela taxa legal desde a citação (responsabilidade contratual).
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor mínimo da tabela de honorários da OAB/DF para este tipo de demanda, estabelecido em 25 URH, com base no art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC.[1] Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725430-35.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jonathan Matheus Muniz da Silva
Advogado: Francisco Johnny Mendes Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2023 23:29
Processo nº 0700091-62.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Dimas Garcia de Oliveira
Advogado: Ricardo de Carvalho Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2023 20:13
Processo nº 0736802-72.2023.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Wesley Fernandes Camilo
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:32
Processo nº 0744022-93.2024.8.07.0001
Karina Borges da Silva
Luciano Ornelas Chaves - EPP
Advogado: Janine Malta Massuda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 16:13
Processo nº 0708639-48.2024.8.07.0003
Banco Volkswagen S.A.
3Reis Corporacao LTDA
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 12:41