TJDFT - 0701243-92.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO MAURY DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva aviado por Antônio Maury da Silvaem face do Departamento de Estradas de Rodagem do DISTRITO FEDERAL - DER, almejando a percepção da verba correspondente ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, assegurado aos substituídos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e do TCDF no ambiente do mandado de segurança nº 0717629-47.2018.8.07.0000.
Apresentada planilha atualizada de cálculos pelo exequente, com a inserção dos honorários advocatícios fixados, o executado manifestara anuência à conta confeccionada pelo exequente1.
Diante da anuência aviada pelo executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente2, autorizando o destaque, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o crédito exequendo, dos honorários contratuais ajustados entre o credor e seu patrono3, conforme postulado e discriminado nas contas apresentadas.
Expeçam-se, pois, na conformação legal, os requisitórios de pagamento, com destacamento dos honorários contratuais e de sucumbência, consoante o disposto no artigo 535, §3º, do estatuto processual4.
Expedidos os requisitórios, aguarde-se a realização dos pagamentos, voltando os autos conclusos para colocação de termo ao executivo, oportunamente, ficando os litigantes incumbidos de participarem e evidenciarem o fato.
I.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
01/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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31/08/2025 18:49
Outras Decisões
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19/08/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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11/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 19:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:47
Outras Decisões
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10/06/2025 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
10/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:00
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 27/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MAURY DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701243-92.2025.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MAURY DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Aviado cumprimento de sentença destinado à perseguição da verba correspondente ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias assegurado aos substituídos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e do TCDF no ambiente do mandado de segurança nº 0717629-47.2018.8.07.0000, ao executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao executivo, nos moldes do apregoado pelo disposto no art. 535 do estatuto processual.
I.
Brasília-DF, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
30/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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21/01/2025 15:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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