TJDFT - 0700809-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:56
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:45
Decorrido prazo de OSIAS DE SOUZA BRAGA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700809-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: OSIAS DE SOUZA BRAGA DECISÃO Intime-se a autora para que, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, instrua os autos com os dados qualificadores da requerida, mormente o endereço completo onde poderá ser citada/intimada, uma vez que no preâmbulo da peça inaugural menciona apenas rua e chácara.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 dias.
Após decidirei acerca da designação da audiência de conciliação, considerando a redistribuição do feito. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 12:58
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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