TJDFT - 0755563-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 07:37
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755563-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 167303194.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 167908768.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
14/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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14/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755563-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
02/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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02/08/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:34
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:48
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 15:54
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/03/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2023 18:12
Recebidos os autos
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30/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 04:05
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:07
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/02/2023 01:19
Juntada de Certidão
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16/02/2023 18:33
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2023 04:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2023 04:40
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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30/01/2023 04:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:41
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:33
Recebidos os autos
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23/11/2022 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2022 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2022 17:06
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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19/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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10/11/2022 20:52
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:12
Recebidos os autos
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18/10/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
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17/10/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/10/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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