TJDFT - 0712357-77.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 18:37
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 12:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712357-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REQUERIDO: LE TERRACE RESTAURANTE LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANE MOREIRA MUSTAFA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: LE TERRACE RESTAURANTE LTDA - ME, REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANE MOREIRA MUSTAFA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 233478767.
Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:16:12. -
27/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:06
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
-
14/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/04/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:04
Outras decisões
-
28/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/03/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:18
Outras decisões
-
14/03/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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02/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712357-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REQUERIDO: LE TERRACE RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO O processo n. 0805169-75.2024.8.07.0016, distribuído anteriormente a este, foi extinto face à desídia do autor.
Consta ainda que o autor foi condenado ao pagamento das custa: "(...) Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais." A par disso, intime-se o autor a comprovar o pagamento das custas nos autos de número 0805169-75.2024.8.07.0016 com o escopo de viabilizar a continuidade do presente feito.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:39
Outras decisões
-
24/02/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 15:26
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:38
Outras decisões
-
17/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712357-77.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REQUERIDO: LE TERRACE RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio no Núcleo Bandeirante, área de competência do Fórum do Núcleo Bandeirante, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Taguatinga, sob a competência do Fórum de Taguatinga.
A empresa deve ser citada no lugar de sua sede, sendo irrelevante onde moram os representantes legais.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
10/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 14:23
Desentranhado o documento
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10/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/02/2025 12:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/02/2025 22:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2025 22:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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