TJDFT - 0703170-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 15:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            30/07/2025 03:32 Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 03:32 Decorrido prazo de ELISA DE SOUZA MARTINEZ em 29/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 03:09 Publicado Decisão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 11:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/07/2025 11:09 Desentranhado o documento 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703170-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA DE SOUZA MARTINEZ REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB DECISÃO O processo identificado em epígrafe encontra-se em fase de saneamento e, ao analisar o conteúdo dos autos, verifiquei que a questão preliminar suscitada pela ré Fahub se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
 
 Assim, declaro saneado o processo.
 
 Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353 do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
 
 Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 230837649; ID: 231992839; ID: 232888673).
 
 Ante o exposto, é admissível o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
 
 Proceda-se ao desentranhamento da petição do ID: 230834877 e documentos que a acompanham, porquanto dissociados da presente demanda.
 
 Feito isso e após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença, observada preferencialmente a ordem legal (art. 12 do CPC).
 
 Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
 
 Brasília, 1 de julho de 2025, 15:32:41.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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                                            04/07/2025 18:50 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 18:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/05/2025 10:29 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            15/04/2025 13:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            15/04/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 23:24 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            28/03/2025 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 02:54 Publicado Certidão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 14:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/03/2025 02:34 Publicado Certidão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:41 Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 28/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703170-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA DE SOUZA MARTINEZ REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar réplica às contestações formuladas pela parte ré, no prazo legal de 15 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025.
 
 GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral
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                                            26/02/2025 23:13 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 14:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2025 03:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 02:39 Publicado Decisão em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 17:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/02/2025 17:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/02/2025 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 15:45 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 15:45 Concedida a tutela provisória 
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                                            30/01/2025 12:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            28/01/2025 17:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            28/01/2025 03:12 Publicado Decisão em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            26/01/2025 21:29 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2025 21:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/01/2025 10:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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