TJDFT - 0700819-50.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:25
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:21
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE LIRA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:14
Conhecido o recurso de DIVONETE GALDINO VIANA DE SOUZA - CPF: *78.***.*08-87 (AGRAVANTE) e provido
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05/06/2025 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 13:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE LIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0700819-50.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIVONETE GALDINO VIANA DE SOUZA AGRAVADO: LUIZ GONZAGA DE LIRA D E C I S Ã O Da análise da petição de agravo de instrumento, verifica-se que os agravantes não apresentaram fundamento ou pedido para concessão de efeito suspensivo nem antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, I do CPC, limitando-se apenas a aduzir matérias que se relacionam com o mérito do recurso, cuja apreciação, portanto, se dará por ocasião de seu julgamento pelo órgão colegiado competente.
Sem preparo em razão da gratuidade de justiça concedida à parte recorrente.
Dessa forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso informações. À parte agravada para contrarrazões.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025.
ANA CANTARINO Relatora -
16/01/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/01/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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16/01/2025 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2025 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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