TJDFT - 0700727-18.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2025 17:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:54
Outras decisões
-
05/09/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:31
Outras decisões
-
07/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:34
Outras decisões
-
09/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/06/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:21
Outras decisões
-
04/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de IVAN HAMAMOTO MARQUES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:19
Outras decisões
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de IVAN HAMAMOTO MARQUES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
-
07/03/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2025 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700727-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVAN HAMAMOTO MARQUES DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por IVAN HAMAMOTO MARQUES DA SILVA em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, ambos qualificados no processo.
Afirma a parte autora que é correntista do banco requerido.
Aduz que é cabo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal percebendo renda bruta mensal no valor de R$ 9.128,95, sendo que, em virtude dos descontos obrigatórios e dos empréstimos consignados, recebe o valor líquido de R$ 4.996,81.
Discorre que o valor em comento está sendo indevidamente retido pelo requerido diretamente em sua conta corrente para pagamento de outras operações de crédito, sem contudo, ter o réu autorização para tanto.
Narra que, diante desse desconto, o autor está sem nenhum recurso mensal para honrar seus compromissos.
Pontua que, em que pese nunca ter dado nenhuma autorização, formulou requerimento administrativo solicitando o cancelamento de qualquer aceite anteriormente dado para desconto de valores em sua conta corrente.
Argumenta que a conduta do requerido é ilegal.
Formula pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: (...) b.
Seja deferida a tutela de urgência, em caráter inaudita altera pars, para que: i. seja determinada ao Banco Réu que se abstenha de realizar qualquer débito na conta corrente/salário do Autor sem a sua autorização, nos termos do requerimento encaminhado à Instituição Financeira; Por meio da decisão de id. 224081524, foi determinada a emenda da inicial nos seguintes termos: (...) Emende a parte autora a inicial: a) esclarecendo em relação a quais operações de crédito estão sendo efetuados os descontos em sua conta salário, bem como se estas operações também são objeto de discussão no procedimento de superendividamento n. 0703100-44.2023.8.07.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Brasília/DF; b) informando o endereço completo da agência da qual é correntista.
Através da petição de id. 224856918, informa o autor que as operações de crédito discutidas no presente feito estão inseridas no procedimento de superendividamento n. 0703100-44.2023.8.07.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Brasília/DF.
Diante disso, aplica-se o disposto no artigo 55, §3º do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos à 4ª Vara Cível de Brasília/DF por dependência ao processo n. 0703100-44.2023.8.07.0001.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:20:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:04
Declarada incompetência
-
05/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 16:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:36
Declarada incompetência
-
29/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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