TJDFT - 0700841-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ISADORA PEREIRA DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700841-48.2025.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/02/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 20:41
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:41
Outras decisões
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24/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2025 20:46
Recebidos os autos
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20/01/2025 20:46
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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