TJDFT - 0720213-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 23:14
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:14
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 16:53
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720213-92.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FACULDADE BOOK PLAY LTDA REU: JOAO GABRIEL NOGUEIRA SCALIA DECISÃO Na forma da Lei Complementar nº 123/06, intime-se a parte autora para comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de forma que esteja habilitada a demandar perante os Juizados Especiais Cíveis, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
Assinado e datado digitalmente. -
06/03/2025 23:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 23:26
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/03/2025 13:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/03/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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