TJDFT - 0700673-92.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700673-92.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MALBEC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer seja expedido ofício ao CAGED, visando obter informações sobre a existência de vínculo empregatício da parte devedora e, assim, possibilitar a penhora salarial em percentual que preserve a dignidade e subsistência dos executados.
No entanto, observo que a parte devedora é uma sociedade empresária e, obviamente, não possui vínculo empregatício, sobrelevando destacar que os contratos de trabalhos, por possuir caráter personalíssimo, são firmados com pessoa natural.
No caso, a pretensão de estender a responsabilidade da obrigação às pessoas naturais (sócios) vinculadas à sociedade ora devedora foi indeferida.
Por assim ser, a expedição de ofício ao CAGED se mostra absolutamente despicienda para o fim almejado.
Indefiro, assim, a medida.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório (05/10/2027).
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 13:44:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 10:59
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 22:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 22:32
Outras decisões
-
23/07/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:59
Outras decisões
-
22/07/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:04
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:01
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 11:00
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 11:00
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700673-92.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MALBEC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME DESPACHO Tendo em conta as respostas negativas das instituições oficiadas, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, para fins de satisfção do crédito exequendo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 05/10/2027.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 18:19:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 21:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 21:40
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/02/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700673-92.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MALBEC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido retro, tendo em vista que já foram consultados TODOS os sistemas disponíveis pelo Juízo, sistemas estes que englobam todas as possibilidades de medidas restritivas.
Tendo em vista que não ficou comprovado que houve mudança na condiçao financeira do requerido, retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 05/10/2027.
Paranoá/DF, 7 de fevereiro de 2025 15:14:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 21:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2025 17:38
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ALINE LOPES DE ALMEIDA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE LOPES DE ALMEIDA PEREIRA - CPF: *51.***.*45-48 (INTERESSADO).
-
05/08/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:36
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:28
Outras decisões
-
16/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 20:57
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:48
Outras decisões
-
03/11/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2022 14:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:55
Outras decisões
-
05/10/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:53
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
10/10/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 12:51
Recebidos os autos
-
05/10/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 09:34
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:41
Recebidos os autos
-
01/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2021 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:57
Outras decisões
-
23/08/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2021 13:09
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:54
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:54
Outras decisões
-
16/08/2021 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:31
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:20
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 18:09
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2021 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de MALBEC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 04/12/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 07:19
Recebidos os autos
-
19/11/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 07:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2020 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 20:47
Recebidos os autos
-
30/10/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 20:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 20:06
Recebidos os autos
-
20/10/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2020 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 10:31
Publicado Edital em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 08:12
Expedição de Edital.
-
30/09/2020 15:13
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 11:57
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:31
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2020 17:30
Transitado em Julgado em 30/06/2020
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MALBEC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 30/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:38
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 12:28
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2020 03:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2020 18:37
Recebidos os autos
-
29/04/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2020 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 20:52
Decorrido prazo de MALBEC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 06:04
Publicado Edital em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 14:26
Expedição de Edital.
-
11/10/2019 18:34
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:56
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 14:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/05/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 18:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 14:14
Recebidos os autos
-
14/03/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
26/02/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 10:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
25/02/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724482-98.2020.8.07.0001
Riacho Doce Construcoes e Incorporacoes ...
Leonardo Daniel Santos Formentini
Advogado: Diogo Barufi Stecker
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2020 20:08
Processo nº 0704694-25.2025.8.07.0001
Jose Sergio Castro Rodopiano de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 16:01
Processo nº 0706290-39.2024.8.07.0014
Ana Paula Costa Mesquita
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 15:20
Processo nº 0704735-71.2025.8.07.0007
Lm Transportes Interestaduais Servicos E...
Aurelio Fernandes de Queiros Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 14:00
Processo nº 0706290-39.2024.8.07.0014
Banco Bradesco SA
Ana Paula Costa Mesquita
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 12:59