TJDFT - 0700821-55.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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11/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/02/2024 16:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHNEIDER CHAGAS em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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08/12/2023 13:11
Indeferida a petição inicial
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28/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHNEIDER CHAGAS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SIDNEI APARECIDO DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 08:40
Recebidos os autos
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25/10/2023 08:40
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/04/2023
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06/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/09/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 12:11
Recebidos os autos
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31/08/2023 12:11
Gratuidade da justiça não concedida a GUSTAVO SCHNEIDER CHAGAS - CPF: *97.***.*01-68 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/08/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de GUSTAVO SCHNEIDER CHAGAS em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700821-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUSTAVO SCHNEIDER CHAGAS EXECUTADO: SIDNEI APARECIDO DA COSTA, STD SISTEMAS TECNICOS DIGITAIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte exequente deverá, em 5 (cinco) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade e da impugnação apresentada pela parte executada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 11:27
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:27
Outras decisões
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19/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 06:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SIDNEI APARECIDO DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 15:51
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:51
Deferido o pedido de GUSTAVO SCHNEIDER CHAGAS - CPF: *97.***.*01-68 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:16
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/03/2023 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 07:39
Recebidos os autos
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06/03/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/02/2023 18:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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24/02/2023 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
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