TJDFT - 0701929-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/09/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
23/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:11
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
02/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
29/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
11/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:41
Juntada de Alvará de soltura
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:24
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de frequentação de determinados lugares
-
05/05/2025 17:24
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
05/05/2025 17:24
Revogada a Prisão
-
05/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0701929-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WARLEY ROCHA QUIRINO DO NASCIMENTO, TATIANE ALVES OLIVEIRA DESPACHO Em face da necessidade de revisão nonagesimal da prisão do Réu dê-se vistas ao Ministério Público e à Defesa do Réu WARLEY, concomitatemente, com urgência, para no prazo de dois dias se pronunciar sobre a necessidade de continuidade da prisão do Réu, eis que já ultrapassado o prazo nonagesimal, requerendo o que entender de direito.
Na oportunidade manifeste-se a Defesa do Réu Warley, nos termos da decisão de ID 233233254.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
25/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
22/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0701929-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WARLEY ROCHA QUIRINO DO NASCIMENTO, TATIANE ALVES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público denunciou WARLEY ROCHA QUIRINO DO NASCIMENTO pela prática, em tese, do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A denuncia e o seu aditamento em face do Réu WARLEY foram recebidos, tendo o Réu sido citado em ambas as oportunidades (ID 223218208 e ID 224241070), tendo sido ratificado o recebimento da denúncia e do aditamento conforme decisão de ID 224647285).
Na oportunidade determinou-se a intimação da Defesa constituída pelo Réu para regularizar a situação processual do Réu, juntando a devida procuração no prazo de cinco. (decisão de ID 224647285).
Nos termos da certidão de ID 225040222 foi designada audiência para 26/03/2025.
Ocorre que o MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou novo aditamento à denúncia para incluir coautora TATIANE ALVES OLIVEIRA e testemunhas na peça acusatória de ID: 222678721 e no aditamento de ID 223583586, tendo o aditamento sido recebido em 19/02/2025, conforme decisão de ID 226544376.
A Ré TATIANE foi devidamente citada, conforme ID 226941772.
O Réu WARLEY foi devidamente intimado, conforme ID 227277575.
DECIDO.
Ainda não foi ultrapassada a fase de defesa preliminar e de ratificação da denúncia, pelo que a audiência de instrução não pode vir a ser realizada neste momento.
Assim, retire-se o feito de pauta.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se. - DO RÉU WARLEY ROCHA QUIRINO DO NASCIMENTO Compulsando os autos verifico que não foi juntada a devida procuração do Réu que se encontra preso.
Assim, certifique a Secretaria se a Defesa constituída pelo Réu foi intimada para regularizar a situação processual do Réu, como determinado no ID 224647285, bem como para se manifestar nos termos da decisão de ID 226544376 Em caso negativo, intimem-se. - DA RÉ TATIANE ALVES OLIVEIRA Compulsando os autos verifico que a Ré TATIANE foi devidamente citada, ID 226941772, não tendo apresentado resposta à acusação mesmo informando que constituiria advogado e/ou iria advogar em causa própria.
Deste modo, certifique a Secretaria se transcorreu o prazo legal para oferecimento de resposta à acusação pela Ré Tatiane e, em caso positivo, remetam-se os autos à Defensoria Pública para oferecimento de resposta à acusação, independentemente de nova conclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
27/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 16:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
26/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 03:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:44
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
19/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 09:12
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:44
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0701929-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WARLEY ROCHA QUIRINO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público denunciou WARLEY ROCHA QUIRINO DO NASCIMENTO pela prática, em tese, do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Após o recebimento da denúncia e seu aditamento o Réu foi citado no ID 223218208, informando possuir advogado.
Após ser citado quanto ao recebimento do aditamento à denúncia no ID 224241070, informou não possuir advogado constituído.
A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação no ID 224524192 e a Defesa constituída pelo Réu no ID 224600763, porém não juntou a procuração.
A Defesa constituída pelo Réu alegou que os fatos não ocorreram como narrado na denúncia. É o breve relatório.
DECIDO.
A denúncia narra a prática, em tese, de crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O artigo 397 do Código de Processo Penal possibilita a absolvição sumária do acusado nos seguintes casos: “Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. “ Compulsando os autos, verifico que os fatos narrados na denúncia, em princípio, constituem o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Somente no decorrer da instrução poderá ser verificada a existência ou não do crime como narrado na denúncia, bem como a existência ou não de dolo por parte do denunciado ou, ainda, a existência de eventual causa excludente da ilicitude e/ou da culpabilidade do denunciado.
Assim, a fim de melhor instruir o feito é necessário o seu prosseguimento a fim de se realizar a colheita de provas sob o crivo dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Ante o exposto, como nessa fase preliminar não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e incisos, do Código de Processo Penal, RATIFICO o recebimento da peça exordial acusatória.
Intimem-se a Defesa constituída pelo Réu para regularizar a situação processual do Réu, juntando a devida procuração no prazo de cinco ou requeira o que entender de direito.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Defiro a realização da audiência por videoconferência para todas as partes que quiserem e tiverem condições técnicas de participar, devendo ser informado o link para a audiência.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas para comparecer à audiência.
Com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso o(a)(s) vitima(a)(s)/testemunha (s) esteja(m) residindo em outra Comarca, expeça-se carta precatória para oitiva da ofendida/ testemunha, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Em sendo expedida a Precatória, intimem-se as partes para tomar ciência da expedição.
Caso o denunciado resida em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intime-se mediante Carta Precatória para comparecer à audiência.
Registrem-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
06/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 17:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/02/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:46
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
24/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 19:46
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/01/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/01/2025 21:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
14/01/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 12:01
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/01/2025 11:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 10:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
13/01/2025 08:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/01/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 22:48
Juntada de Ofício
-
12/01/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 19:14
Juntada de mandado de prisão
-
12/01/2025 15:38
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 14:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/01/2025 14:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 10:04
Juntada de gravação de audiência
-
11/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 17:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/01/2025 12:15
Juntada de laudo
-
11/01/2025 09:57
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/01/2025 08:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/01/2025 20:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/01/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 20:38
Expedição de Notificação.
-
10/01/2025 20:38
Expedição de Notificação.
-
10/01/2025 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/01/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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