TJDFT - 0746717-72.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
04/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:40
Expedição de Ata.
-
03/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 15:30, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
03/06/2025 16:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:47
Outras decisões
-
28/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
28/05/2025 18:04
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:30, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
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15/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
09/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0746717-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: JERRY ZAKOVSKY CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM.
Juíza Auditora, fica designada a Audiência de Instrução, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 09/04/2025, às 15 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/RtL4sp As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência.
Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet.
Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência.
Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
DE ORDEM, REQUISITE(M)-SE/INTIME(M)-SE o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência.
O(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s) deverá(ão) acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado.
ACUSADO: 1º SGT JERRY ZAKOVSKY, matrícula 20.515/X TESTEMUNHA: OVELINO ADOLPHO DOMINGOS, residente na EQ 5/7, BLOCO B, CASA 5, SETOR LESTE, GAMA/DF, TEL. (61) 98490-2874.
O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento da diligência de intimação deverá esclarecer à parte, lavrando a respectiva certidão, que a audiência se realizará por videoconferência.
DEVE O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, COLHER E/OU CONFIRMAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E O NÚMERO DE TELEFONE (WHATSAPP) DA PARTE/TESTEMUNHA, CERTIFICANDO NOS AUTOS.
Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial.
Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição.
Ressalto que o militar da ativa deverá comparecer às audiências fardado.
De ordem, atribuo força de ofício/mandado a esta certidão.
Brasília-DF, 7 de março de 2025 09:06:40.
EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
07/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
23/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:01
Expedição de Ata.
-
11/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 14:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
11/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0746717-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) AUTORIDADE POLICIAL: CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO DF INDICIADO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de feito de competência do Conselho Permanente de Justiça para a PMDF. 2.
Considerando a presença dos requisitos do art. 77 e ausência das hipóteses do art. 78, ambos do CPPM, assim como diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, RECEBO a denúncia contra o 1º SGT QPPMC JERRY ZAKOVISKY. 3.
Registre-se. 4.
Cadastrem-se os dados necessários no sistema informatizado.
Junte-se a FAP do denunciado, devidamente atualizada e esclarecida.
Certifique-se conforme solicitado na cota ministerial.
Retire-se o sigilo dos autos. 5.
Cite-se o acusado para tomar ciência de que tramita nesta Auditoria Militar a presente ação penal militar e dos termos da denúncia.
A citação deverá ocorrer videoconferência, pelo sistema Teams, devendo o ato citatório observar, por óbvio, as formalidades inerentes à espécie. 6.
Intime-se o acusado a acompanhar o processo em todos os seus atos, inclusive exercer seu direito de participação, bem como para comparecer à audiência a ser designada. 7.
Advirta-se o acusado de que poderá ser declarado revel caso, regularmente citado e previamente intimado, deixará de comparecer, sem justa causa, às audiências de instrução e à sessão de julgamento, ou, ainda, a qualquer ato do processo cuja sua presença foi indispensável (CPPM, arts. 292, 412 e 413). 8.
Advirta-se o acusado, ainda, quanto à obrigação de manter seu endereço profissional e residencial atualizado na Secretaria desta Auditoria Militar, sob pena de prosseguimento da ação penal sem a sua participação. 9.
No mandado de Citação e Intimação deverá constar o que segue: a) determinação para o acusado informar ao Sr.
Oficial de Justiça se já constituiu advogado, fornecendo o nome e o número da inscrição do profissional na OAB; ou se pretende constituir profissional para sua defesa técnica; ou ainda se necessita da assistência de Defesa Dativa, mediante declaração de hipossuficiência; b) desde já fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da citação, para o acusado informar o nome dos seus advogados; c) decorrido o prazo da alínea anterior sem indicação de advogado, venham os autos conclusos. 10.
Diante da decisão proferida no HC nº 127.900/AM, em 03/03/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a obrigatoriedade da aplicação do artigo 400 do Código de Processo Penal Comum, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, aos processos criminais militares, após perfectibilizado o ato citatório e constituído advogado, intime-se a Defesa para, querendo, opor as exceções previstas no artigo 407 do CPPM e apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias. 11.
Designe-se data para a realização da AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO, oportunidade em que as inquirições seguirão a forma estabelecida no art. 400 do CPP. 12.
Requisitem-se e intimem-se as partes e testemunhas.
Expeçam-se os ofícios e proceda-se as comunicações necessárias. 13.
Por fim, considerando que o Ministério Público é favorável à adoção do Juízo 100% Digital e que esta ação penal fora distribuída já nos moldes da Resolução CNJ nº 345, de 9/10/2020, o acusado e sua defesa técnica terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, para manifestarem oposição expressa à adoção do Juízo 100% Digital nesta ação penal.
A ausência de manifestação no prazo ora assinalado importará em anuência tácita ao Juízo 100% Digital. 14.
Em tempo, bem lancaçada a cota ministerial de ID 212178690, pois os xingamentos proferidos contra a Sra.
Débora não caracterizam crime militar, mas sim o crime comum de injúria (art. 140 do Código Penal Brasileiro), o qual somente se processa mediante queixa, nos termos do art. 145, CPB.
Portanto, nada a prover quanto a esse fato. 15.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
07/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
-
26/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/09/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
24/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
13/09/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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