TJDFT - 0703408-91.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:18
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de TARSA GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703408-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARTHUR HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO EMBARGADO: TARSA GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA Sentença Homologo o pedido de desistência formulado pela parte embargante, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo os embargos sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo de execução correlato.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
13/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 20:25
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:25
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/03/2025 14:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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26/03/2025 14:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/03/2025 18:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/03/2025 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, com as homenagens deste Juízo. -
11/03/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:43
Declarada incompetência
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21/02/2025 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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