TJDFT - 0722627-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:49
Arquivado Provisoramente
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/08/2025 16:00
Juntada de Ofício de requisição
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31/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARLENE ALVES BICALHO MACHADO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0722627-91.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARLENE ALVES BICALHO MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARLENE ALVES BICALHO MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Diante do peticionado ao ID 238833911, expeçam-se os requisitórios, com base no cálculo de ID 236904562, incluindo-se o destaque de honorários contratuais no percentual de 10% referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita sob o CNPJ n.º 04.***.***/0001-63.
Após, realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 12:33:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
26/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:18
Deferido o pedido de MARLENE ALVES BICALHO MACHADO - CPF: *75.***.*08-00 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/06/2025 09:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/06/2025.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/05/2025 08:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/05/2025.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722627-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARLENE ALVES BICALHO MACHADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas ao ID 229130605. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário, atentando para o valor da causa. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 222106908. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 12:08:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 220373466 Petição Inicial Petição Inicial 24121017381965400000200775943 220373470 Cálculo Petição 24121017382029500000200775947 220373474 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24121017382114300000200775951 220373475 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24121017382241400000200775952 220373480 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24121017382295100000200775957 220373482 Contracheques Outros Documentos 24121017382394100000200775959 220373484 Fichas Financeiras Outros Documentos 24121017382486300000200775961 220373485 Fichas Financeiras Outros Documentos 24121017382605000000200775962 220373487 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121017382744300000200775964 220373489 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121017382915800000200775966 220373490 Declaração GAPED Outros Documentos 24121017383052400000200775967 220373492 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24121017383174800000200775969 220373493 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24121017383276400000200775970 220373494 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24121017383398300000200775971 220374695 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24121017383473200000200775972 220374696 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24121017383526100000200775973 222106908 Decisão Decisão 25010816580043800000202318100 222106908 Decisão Decisão 25010816580043800000202318100 223372415 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012219473173300000203403919 224570583 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25020317354414000000204467806 227689771 Petições diversas Petição 25022810155400000000207232733 227689772 Resposta de Ofício Outros Documentos 25022810155400000000207232734 227690229 Certidão Certidão 25022810330269800000207233456 227690229 Certidão Certidão 25022810330269800000207233456 228107809 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030702404898800000207606932 229130603 Petição Petição 25031418033353200000208513740 229130604 02___calculo___marlene_alves_bicalho_machado Documento de Comprovação 25031418033463500000208513741 229130605 marlene_alves_bicalho_machado_p_7226279120248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25031418033569600000208513742 -
17/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:39
Deferido em parte o pedido de MARLENE ALVES BICALHO MACHADO - CPF: *75.***.*08-00 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0722627-91.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARLENE ALVES BICALHO MACHADO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 10:32:38.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARLENE ALVES BICALHO MACHADO em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:58
Deferido o pedido de MARLENE ALVES BICALHO MACHADO - CPF: *75.***.*08-00 (EXEQUENTE).
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20/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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