TJDFT - 0722836-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0722836-60.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Requer o Distrito Federal a desconsideração da petição de ID 244812790, consoante petitório de ID 249878124.
Contudo, remanesce a divergência entre sua conduta administrativa e a tese apresentada nestes autos pela exequente, quanto à incidência de desconto relativo à contribuição previdenciária e inclusão de informação sobre incidência de imposto de renda nos cálculos desta Contadoria Judicial.
Sendo assim, intime-se, pela derradeira vez, o DF para que esclareça a contradição entre a conduta da Fazenda Pública na via administrativa e o fato de as fichas financeiras da servidora (ID 221888432) demonstrarem que não há desconto de imposto de renda nem de contribuição previdenciária sobre os proventos.
Caso concorde com o pedido da parte autora, deverá se manifestar expressamente nos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:04:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
15/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0722836-60.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo executado ao ID 247199002, pelo prazo adicional de 5 (cinco) dias, considerando as razões apresentadas.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:56:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
22/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0722836-60.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
A exequente impugnou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, alegando que houve indevida incidência de desconto relativo à contribuição previdenciária e inclusão de informação sobre incidência de imposto de renda, apesar de ser isenta de ambos os tributos em razão de moléstia profissional, conforme laudo médico de aposentadoria constante do ID 241116643.
Sustenta que a isenção é prevista na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, que estabelece, em seus arts. 18, §§ 1º e 5º, o rol de doenças incapacitantes para fins de isenção da contribuição previdenciária.
Alega que, por já perceber seus proventos com a isenção reconhecida, os descontos aplicados nos cálculos judiciais são indevidos.
O Distrito Federal, por sua vez, impugnou a alegação, afirmando que não consta nos autos prova pericial idônea da condição de saúde da servidora, nos moldes do Manual de Perícia Médica Oficial do DF.
Aduz que, embora dispensado o laudo de órgão oficial pelo STJ, é imprescindível a demonstração técnica da doença isenta por meio de exames e critérios específicos.
Contudo, verifica-se contradição entre a conduta da Fazenda Pública na via administrativa e sua manifestação nos presentes autos, pois as fichas financeiras da servidora (ID 221888432) demonstram que não há desconto de imposto de renda nem de contribuição previdenciária sobre os proventos.
Assim, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a divergência entre sua conduta administrativa e a tese apresentada nestes autos.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 13:28:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
01/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722836-60.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 09:53:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/06/2025 04:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/06/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:44
Deferido em parte o pedido de MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA - CPF: *66.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722836-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , RUA 03, N 684, AP 203, ED.
MAISON CLAIRE, SETOR OESTE, GOIÂNIA - GO - CEP: 74115-050 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente ao ID 229224733, pelo prazo adicional de 15 (quinze) dias, considerando as razões apresentadas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 12:15:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
17/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:40
Deferido o pedido de MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA - CPF: *66.***.*90-00 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722836-60.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 222116334 , fica a parte Exequente intimada para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 15:22:26.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:13
Deferido o pedido de MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO DE SOUZA - CPF: *66.***.*90-00 (EXEQUENTE).
-
30/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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