TJDFT - 0702686-09.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 09:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/02/2025 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a YURI ALVES DE SOUZA DOS SANTOS, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão.Intimem-se. -
18/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:06
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
14/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 11:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 08:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2024 08:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
30/07/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:55
em cooperação judiciária
-
25/06/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
17/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
02/06/2024 19:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2024 16:22
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2024 12:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/06/2024 12:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/06/2024 12:48
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/06/2024 09:20
Juntada de gravação de audiência
-
31/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 14:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/05/2024 12:01
Juntada de laudo
-
31/05/2024 08:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/05/2024 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 05:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/05/2024 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748651-16.2024.8.07.0000
Auxilandia Pementa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafaela Cardoso da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 22:04
Processo nº 0701253-77.2018.8.07.0002
Ely Martins Vieira
Ana Olivia Mansolelli
Advogado: Kaydher Fellype Lasmar Barbosa Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2021 15:18
Processo nº 0701253-77.2018.8.07.0002
Ana Olivia Mansolelli
Ely Martins Vieira
Advogado: Marcio Bernardino Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2018 10:23
Processo nº 0713719-33.2023.8.07.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 12:16
Processo nº 0713719-33.2023.8.07.0001
Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 13:09