TJDFT - 0806471-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 23:18 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 02:52 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 15:49 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 15:49 Outras decisões 
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                                            05/06/2025 09:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            05/06/2025 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 09:10 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/02/2025 02:36 Publicado Decisão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0806471-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DIVINO DOS REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
 
 Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
 
 Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
 
 I.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:59:18.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            25/02/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 17:46 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 17:46 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            25/02/2025 08:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO 
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                                            24/02/2025 23:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/02/2025 02:49 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 03:10 Publicado Certidão em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 07:52 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 19:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/11/2024 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 16:39 Outras decisões 
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                                            25/11/2024 13:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            25/11/2024 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 13:24 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            22/11/2024 16:12 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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