TJDFT - 0711791-31.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:56
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:07
Expedição de Autorização.
-
14/05/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 07:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2025 07:39
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711791-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO CARLOS RODRIGUES CAMPOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e sua emenda (id 227180914).
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:48:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:57
Outras decisões
-
25/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005144-13.2005.8.07.0000
Marli Marques Monteiro Nunes
Distrito Federal
Advogado: Giancarlo Machado Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 15:25
Processo nº 0704761-81.2025.8.07.0003
Rodrigo Pereira Barbosa Sobrinho
Jailton Pereira Barbosa
Advogado: Vanessa Erika Mascarenhas do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 19:19
Processo nº 0702379-76.2025.8.07.0016
Flavia Cristina Guimaraes Barbosa
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 18:12
Processo nº 0700539-55.2025.8.07.0008
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Luciana Domingos Araujo
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 16:27
Processo nº 0738008-87.2024.8.07.0003
Claudio Jose de Amorim
Banco Inter SA
Advogado: Jessica Aparecida Maceiras de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 18:04