TJDFT - 0749622-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 10:51
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA LIBERTATE em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749622-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA LIBERTATE REQUERIDO: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de produção antecipada de prova.
Deferido o pleito (ID 218100020), apresentada proposta pelo perito (ID 221966709), a autora acorreu aos autos, por meio da petição de ID. 224018927, na qual manifestou o seu interesse em desistir da ação.
Não foi oferecida contestação, de modo que se mostra desnecessário o consentimento do réu (art. 485, §4º, do CPC).
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela autora e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela autora (art. 90 do CPC).
Sem condenação ao pagamento da verba honorária.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA LIBERTATE em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:35
Outras decisões
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16/12/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA LIBERTATE em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de MARCELO COBUCCI SALES em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 19:53
Recebidos os autos
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17/11/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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