TJDFT - 0701282-65.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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07/09/2025 11:51
Recebidos os autos
-
07/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/08/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 18:18
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:05
Homologada a Transação
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12/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 22:00
Recebidos os autos
-
11/08/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CLEBER TEIXEIRA RIBEIRO DE ASSUNCAO em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEBER TEIXEIRA RIBEIRO DE ASSUNCAO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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18/07/2025 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2025 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701282-65.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER TEIXEIRA RIBEIRO DE ASSUNCAO REU: PHILCO ELETRONICOS SA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/07/2025 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 19 de maio de 2025 16:50:10. -
19/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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16/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/05/2025 15:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/05/2025 05:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/05/2025 05:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:40
Declarada incompetência
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CLEBER TEIXEIRA RIBEIRO DE ASSUNCAO em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701282-65.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER TEIXEIRA RIBEIRO DE ASSUNCAO REU: PHILCO ELETRONICOS SA DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) comprovar sua condição de hipossuficiência trazendo aos autos contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos que entender pertinente para a devida comprovação de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Paranoá/DF, 13 de março de 2025 11:02:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:15
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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