TJDFT - 0712382-14.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:38
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712382-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTORA: JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A RÉU: A M DE VASCONCELOS ODONTOLOGIA - ME SENTENÇA Cuida-se de monitória deduzida por JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A, autora, contra A M DE VASCONCELOS ODONTOLOGIA, réu.
Disse a autora que teria fornecido mercadorias ao réu.
Porque, não obstante ter recebido aquelas mercadorias, não teria adimplido o preço ajustado, pediu a condenação do réu ao pagamento do respectivo valor, acrescido dos consectários legais.
Citado por hora certa (fls. 462-463), deixou transcorrer “in albis” o prazo para resposta, motivo pelo qual a Curadoria Especial interveio em favor do réu (fls. 471-474).
Réplica às fls. 477-478. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I).
Esta monitória se funda em nota fiscal/fatura de venda de mercadorias, na qual se encontram discriminados a qualificação das partes litigantes como vendedora e adquirente, as mercadorias comercializadas e os respectivos preços, instruída, ademais, com o comprovante de recebimento, pelo adquirente, dos bens comercializados; elementos de convicção esses suficientes para a prova do crédito reclamado pela autora. À míngua, por sua vez, de prova do adimplemento do preço ajustado, outra medida não se impõe que a condenação do réu ao pagamento, frise-se, das seis prestações mensais de R$ 779,10 discriminadas na “supra” aludida nota fiscal, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os respectivos vencimentos, que ocorreram entre 28 de outubro de 2015 e 25 de março de 2016.
Da vigência da Lei n.º 14.905/2024, serão aplicados o índice de correção monetária e o percentual dos juros de mora dispostos nos artigos 389, § 1.º e 406, § 1.º do Código Civil.
Nesse sentido, aresto do TJDFT em caso parelho, “in verbis”: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS.
NOTAS FISCAIS.
ENTREGA DAS MERCADORIAS.
COMPROVAÇÃO.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA. (...).
A nota fiscal, com comprovante entrega das mercadorias, é documento válido para embasar ação monitória.
Tratando-se de obrigação positiva e líquida, com data certa de vencimento estampada no título, os juros de mora e a correção monetária incidem a partir da data de vencimento da dívida, visto que a mora decorre do simples descumprimento da obrigação no seu termo, consoante art. 397, do Código Civil”. (Acórdão n.º 1.119.936, 07183286920178070001, 2.ª Turma Cível, Data de julgamento: 29/08/2018, Publicado no DJE: 03/09/2018, Pág.: sem página cadastrada) ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente em parte pedido deduzido na inicial (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno o réu a pagar à autora as seis prestações mensais de R$ 779,10 discriminadas na nota fiscal de fls. 26-27, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os respectivos vencimentos, que ocorreram entre 28 de outubro de 2015 e 25 de março de 2016.
Da vigência da Lei n.º 14.905/2024, serão aplicados o índice de correção monetária e o percentual dos juros de mora dispostos nos artigos 389, § 1.º e 406, § 1.º do Código Civil.
Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 31 de janeiro de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
31/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2025 09:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ADRIANO MACHADO DE VASCONCELOS em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:09
Deferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
01/04/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:20
Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
29/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
09/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 02/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/02/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/02/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 11:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:38
Deferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
03/02/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:48
Indeferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
24/01/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/12/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 15:46
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:46
Deferido o pedido de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
06/12/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 17:09
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 13:31
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 18/04/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 11:35
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 23:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
02/10/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:31
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 13/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:43
Desentranhamento
-
26/07/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de A M DE VASCONCELOS ODONTOLOGIA - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 12:23
Recebidos os autos
-
22/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 19:51
Recebidos os autos
-
03/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:32
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 15/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A em 12/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 13:40
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de A M DE VASCONCELOS ODONTOLOGIA - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de A M DE VASCONCELOS ODONTOLOGIA - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 19:06
Recebidos os autos
-
08/05/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 17:55
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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