TJDFT - 0714541-32.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de VILIBALDO JOSE FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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05/10/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 10:43
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de VILIBALDO JOSE FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714541-32.2022.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VILIBALDO JOSE FERREIRA REQUERIDO: VANESSA DE JESUS NORONHA REU: BRUNO DA SILVA ROSA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por VILIBALDO JOSE FERREIRA contra VANESSA DE JESUS NORONHA e BRUNO DA SILVA ROSA, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
05/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de VILIBALDO JOSE FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714541-32.2022.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VILIBALDO JOSE FERREIRA REQUERIDO: VANESSA DE JESUS NORONHA REU: BRUNO DA SILVA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 166142542 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 168049495.
Certifico, outrossim, que a parte requerente deixou transcorrer in albis o prazo legal para se manifestar acerca da certidão de ID 167410388.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 13:01:46.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
21/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de VILIBALDO JOSE FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA ROSA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de VILIBALDO JOSE FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de VANESSA DE JESUS NORONHA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714541-32.2022.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Consignação de Chaves (11001) AUTOR: VILIBALDO JOSE FERREIRA REQUERIDO: VANESSA DE JESUS NORONHA REU: BRUNO DA SILVA ROSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência de ID. 167343188 - Diligência, na qual consta que o requerido mudou-se do local.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 18:17:46.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
02/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 16:11
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA ROSA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de VANESSA DE JESUS NORONHA em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 21:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de VANESSA DE JESUS NORONHA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA ROSA em 18/04/2023 23:59.
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23/03/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 04:05
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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09/02/2023 20:49
Recebidos os autos
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09/02/2023 20:49
Outras decisões
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11/01/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de VILIBALDO JOSE FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 15:50
Recebidos os autos
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14/10/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/09/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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