TJDFT - 0704058-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:16
Indeferido o pedido de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-68 (AUTOR)
-
29/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:53
Outras decisões
-
13/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:53
Outras decisões
-
14/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/07/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 21:09
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 21:07
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 21:02
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704058-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REVEL: A.T DOS PASSOS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, apesar de constarem na petição inicial como litisconsortes, os senhores ADILSON TAVARES DOS PASSOS, JORDELINA TAVARES DOS PASSOS e ABIMAEL TAVARES DOS PASSOS, na qualidade de fiadores do contrato de locação, não foram até o momento registrados como partes no sistema e não houve sua regular citação, o que inviabiliza o prosseguimento da demanda em relação a eles.
Dessa forma, converto o feito em diligência, determinando à diligente Serventia Judicial que providencie o registro das partes no sistema do processo eletrônico (PJe), bem como a CITAÇÃO par que ofereçam resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Considerando a existência de mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:48
Outras decisões
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03/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:43
Decretada a revelia
-
28/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de A.T DOS PASSOS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Outras decisões
-
04/04/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704058-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REQUERIDO: A.T DOS PASSOS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte requerente cumprir o exposto ao ID 224124641.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Outras decisões
-
05/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704058-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SLE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REQUERIDO: A.T DOS PASSOS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deverá, ainda, juntar aos autos instrumento de representação processual, em igual prazo, sob pena de indeferimento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/01/2025 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/01/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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