TJDFT - 0700695-13.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:56
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:56
Indeferido o pedido de VANESSA MOLLENDORFF NATALI GUIMARAES - CPF: *19.***.*49-52 (REQUERENTE)
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de DETRAN DF em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - GDF em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/03/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 21:08
Recebidos os autos
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27/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 21:08
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 21:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/02/2025 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700695-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VANESSA MOLLENDORFF NATALI GUIMARAES REQUERIDO: JOSE SEBASTIAO DE JESUS, DETRAN DF, DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO A Secretaria não se legitima a estar em juízo, pois é mero órgão do ente público, sem personalidade jurídica.
Assim, emende-se a inicial para apontar corretamente o réu, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto ao seu desenvolvimento válido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 11:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/01/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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