TJDFT - 0703255-31.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703255-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA AUGUSTA GOMES CURADO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:40:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2025 17:47
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:02
Expedição de Autorização.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDNA AUGUSTA GOMES CURADO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:32
Outras decisões
-
27/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 07:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:01
Recebidos os autos
-
17/05/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 12:11
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2025 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EDNA AUGUSTA GOMES CURADO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0703255-31.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificação de Incentivo (10290) REQUERENTE: EDNA AUGUSTA GOMES CURADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2025 09:55:09.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
27/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:47
Outras decisões
-
16/01/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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